31 de outubro de 2022
Aplicativos para cumprir com a nova Lei de resíduos (LRSC)
O próximo primeiro de janeiro entra em vigor a nova Lei de resíduos e solos contaminados para uma economia circular, aprovada e publicada no BOE (Boletim Oficial do Estado) no passado 8 de abril. Todas as empresas que sejam sujeito passivo deste imposto estão obrigadas a cumpri-la, mas, como já ocorre com outras normativas, há aplicações que facilitam todos esses trâmites.
Mas, antes de ver essas soluções, entendamos em que consiste a Lei 7/2022 de 8 de abril e como nos afeta.
Lei de Resíduos e Solos Contaminados
A LRSC é a Lei de Resíduos e Solos Contaminados para uma economia circular. Com esta lei, é efetivado no ordenamento jurídico espanhol a Diretiva da União Europeia 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, pela qual se atualiza a anterior Diretiva 2008/98/CE sobre os resíduos e a Diretiva 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no meio ambiente.
Principais novidades da nova Lei de Resíduos e Solos Contaminados (LRSC)
Esta lei tem como uma de suas principais novidades que inclui um imposto sobre embalagens de plástico não reutilizáveis.
Este imposto se aplica às embalagens que contenham plástico, independentemente de estarem vazias ou com conteúdo, protegendo, manipulando, distribuindo e apresentando mercadorias.
O âmbito objetivo do imposto afeta as embalagens não reutilizáveis que contenham plástico, os produtos plásticos semielaborados destinados à obtenção das embalagens (pré-formas, folhas de termoplástico) assim como os produtos de plástico que permitam fechar, comercializar ou apresentar as embalagens.
Os artigos 67 a 83 da LRSC são os que determinam esta taxa tributária. Cabe lembrar que o objetivo final é eliminar, na medida do possível, o uso deste material plástico. Na Agência Tributária é possível consultar todos os parâmetros legais que afetam a imposição deste tributo.
Isso sim, todas aquelas empresas que fabriquem ou que realizem aquisições intracomunitárias ou importações dessas embalagens e que estejam sujeitas ao âmbito objetivo do imposto deverão solicitar inscrição no registro territorial correspondente ao escritório gestor de impostos especiais onde se localize o estabelecimento e se exerça a atividade. Se não for possível, deverá fazê-lo onde se localize o domicílio fiscal, exceto os adquirentes isentos conforme art 75.f da Lei 7/2022.
A solicitação de inscrição deve ser realizada antes do início da atividade por via eletrônica. Após a solicitação, o interessado receberá o código de identificação do plástico (CIP).
Aplicações de gestão da nova Lei de Resíduos e Solos Contaminados (LRSC)
Como já aconteceu outras vezes (como o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou a obrigatoriedade de registrar o início e o fim da jornada de trabalho) há aplicativos tecnológicos que ajudam os negócios a cumprir com essas normativas e evitar assim a possibilidade de serem sancionados.
Na SEIDOR, podemos oferecer aos nossos clientes duas opções diferentes. Por um lado, SAP RDP (Responsible Design and Production), uma solução desenvolvida em BTP, de âmbito internacional e que cobre mais impostos.
Concebido como um ERP, permite combinar os compromissos normativos, fiscais e voluntários em uma única solução e fazer um acompanhamento contínuo da normativa de responsabilidade estendida do produtor (EPR) e dos impostos sobre o plástico. Além disso, os produtores podem ajustar parâmetros específicos (por exemplo, preços por acordos individuais com PRO) quando aplicável.
Por outro lado, contamos com a solução Plastic Tax by SEIDOR, cujo principal objetivo é o controle dessa taxa através da implementação da ferramenta, a nível nacional, que possibilite:
- A criação e envio dos livros de registro e contabilidade.
- O cumprimento com a apresentação dos modelos de autoliquidação 592 e solicitação de devolução A22.
- A repercussão ou consignação na fatura das informações necessárias por ocasião das vendas ou entregas.
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