12 de março de 2025
Lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar
Prevenção de Perdas na Indústria Alimentar: Implicações e Adaptações Empresariais
Você sabe o que implica e quando entra em vigor o Projeto de Lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar?
O novo projeto de lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar, aprovado em 7 de junho de 2022 pelo Conselho de Ministros, tem como objetivo reduzir o descarte de alimentos não consumidos, favorecer as boas práticas e otimizar o aproveitamento ao longo da cadeia alimentar.
E o que isso implica para as empresas da cadeia alimentar?
Implicações para empresas alimentícias do novo projeto de Lei
Toda empresa alimentícia – desde um fabricante industrial, distribuidor, cozinhas centrais, refeitórios escolares ou hotelaria – deverá contar com um Plano estratégico de prevenção de perdas e desperdício alimentício a partir de 1º de janeiro de 2023, quando entrará em vigor o projeto de lei.
O Plano deve explicar o que será feito com os excedentes da empresa para minimizar perdas e destinar os alimentos a outros usos, levando em consideração a seguinte hierarquia de prioridades de uso:
- Doação de alimentos e redistribuição para consumo humano.
- Transformação de produtos excedentes aptos para consumo humano (conservas, sucos, geleias...).
- Alimentação animal e fabricação de rações quando não apto para consumo humano.
- Uso como subproduto de outras indústrias, composto ou biocombustível.
Desta forma, Espanha se torna o terceiro país da UE a legislar sobre o desperdício alimentar.
O novo projeto de lei está alinhado com o compromisso do Governo estadual de reduzir pela metade o desperdício de alimentos, de acordo com os ODS da Agenda 2030.
Adaptações necessárias em empresas de alimentação
O projeto de lei estabelece diferentes tipos de obrigações para cada agente da cadeia, com diversos tipos de sanções por seu descumprimento. Dependendo de em que setor você desenvolve sua atividade, além do Plano estratégico de prevenção de perdas e desperdício, você deverá levar em conta uma ou outras considerações:
Por um lado, no caso das cozinhas profissionais (de hospitais, escolares, cozinhas centrais ou de restauração, exceto buffets) deverão facilitar que os clientes possam levar os alimentos não consumidos, sem custo adicional, e terão que informar desta opção de forma visível.
Por outro lado, no caso das empresas da indústria e distribuição, deve-se incentivar o produto de proximidade, bem como potencializar canais e soluções alternativas para produtos que são descartados por sua aparência ou motivos semelhantes, mas que são de ótimo consumo (como, por exemplo, prateleiras específicas para este tipo de produtos).
Assim, ter um bom controle de matérias-primas, estoques, produção conforme as necessidades reais e rastreabilidade dos produtos será mais essencial do que nunca.
Como aplicar a nova lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar
Agora cabe a todos os agentes da cadeia alimentar fazer os ajustes necessários para responder ao novo projeto de lei.
Você pode se adaptar de diversas maneiras, mas se quiser fazer as coisas de forma fácil e segura, o melhor é digitalizar e otimizar seu processo com um bom software especializado na indústria alimentícia:
- Adequar sua operativa e planejamento facilmente e sem erros à nova lei.
- Ter rastreabilidade de todos os alimentos e suas hierarquias de uso em alguns cliques.
- Garantir um controle claro e eficiente da rotulagem de validade e consumo preferencial.
- Poder revisar facilmente o seu desperdício potencial e teórico.
- Calcular o valor de desperdício real e em tempo real – ex. pesagem de kg de perdas e subprodutos de produção para ver desvios e fazer ajustes facilmente na fabricação, compras e demais, em consequência.
- Tome melhores decisões de forma segura e competitiva com base em dados reais.
Se você precisa de assessoria para preparar e adaptar sua empresa ao novo projeto de lei de Prevenção de Perdas e Desperdício Alimentar, não hesite em nos contatar.
Share