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13 de fevereiro de 2025
Reforma Tributária: Como funcionará a apuração da CBS e do IBS?
Em janeiro de 2026 começará o início da fase teste da Reforma Tributária sobre o Consumo, com a exigência da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substitui o PIS e a COFINS, e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que substitui o ISS e o ICMS.
O sistema de apuração e recolhimento será, então, inaugurado. Destacamos os principais pontos de como esse sistema funcionará:
- Fato gerador: O IBS e a CBS terão incidência ampla, o que significa dizer que incidirão sobre quaisquer operações, bens, direitos e serviços.
- Momento da incidência dos tributos: em regra, quando realizado o fornecimento do bem ou serviço. Nas operações de execução continuada ou fracionada, em que não seja possível identificar o momento do fornecimento, os tributos incidirão quando devido o pagamento.
Caso ocorra o pagamento integral ou parcial, antes do fornecimento, o pagamento dos tributos deverá ocorrer antecipadamente, na data de pagamento (total ou de cada parcela). - Base de cálculo: o valor total da operação cobrado pelo fornecedor, incluindo acréscimos, juros, multas, encargos, descontos sob condição, valor do transporte, tributos, preços públicos, seguros e taxas. Na falta do valor da operação ou nas operações sem valor determinado, os tributos incidirão sobre o valor de mercado do bem ou serviço.
O IBS, a CBS, o IPI, o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS, descontos incondicionais, reembolsos e ressarcimentos, não integrarão a base de cálculo dos tributos. - Contribuintes e responsáveis: o fornecedor (pessoas jurídicas e pessoas físicas), o adquirente (na aquisição de bem apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo Poder Público ou em leilão judicial), o importador, e aqueles expressamente previstos na lei.
- Serão solidariamente responsáveis: as plataformas digitais nas operações realizadas por seu intermédio (ainda que domiciliadas no exterior); quem realizar qualquer operação que não esteja acobertada por documento fiscal eletrônico idôneo; transportador; leiloeiro; desenvolvedores ou fornecedores de programas que tenham finalidade de descumprir a legislação tributária; qualquer pessoa que, por seus atos ou omissões, contribua com o descumprimento de obrigações tributárias; o entreposto aduaneiro.
- Alíquotas: as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal, e cada Ente Federativo (União, Estados, Municípios e DF) poderá reajustá-la para mais ou para menos (União no que tange à CBS; Estados, Municípios e DF no que se refere ao IBS). A estimativa atual do Ministério da Fazenda é de que, somadas, as alíquotas do IBS e a CBS totalizem aproximadamente 28%.
- Período de apuração dos tributos: será mensal e centralizada, com apuração segregada de CBS e IBS.
O contribuinte acessará todas as informações de apuração e pagamento em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB. - Formas de quitação dos tributos: existem cinco formas alternativas para pagamento dos tributos.
- Compensação com créditos (qualquer operação anterior que tenha havido o pagamento dos tributos gerará créditos que poderão ser utilizados para pagamento);
- pagamento pelo contribuinte;
- split payment (novo sistema inaugurado em que a instituição financeira ficará responsável por segregar o valor liquidado entre a parcela destinada ao Fisco e aquela destinada à remuneração do fornecedor);
- recolhimento pelo adquirente;
- pagamento pelo responsável.
Quando começa a valer?
A fase teste iniciará em janeiro/2026 e vai até dezembro do mesmo ano, com a cobrança de CBS e de IBS às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Neste período, os valores recolhidos poderão ser compensados com os demais tributos federais. No entanto, os contribuintes que cumprirem com todas as obrigações acessórias relativas aos novos tributos estarão dispensados dos recolhimentos da CBS e do IBS nesta fase teste.
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