19 de março de 2024
Novidades sobre a faturação eletrônica na Espanha
A "Lei Cria e Cresce", promulgada em setembro de 2022, em seu artigo 12 incorporou a obrigatoriedade da fatura eletrônica em todas as operações entre empresas e autônomos na Espanha. A entrada em vigor da obrigação ficou condicionada à aprovação do Decreto Real.
Neste contexto, no último dia 29 de janeiro de 2024, os ministérios de Assuntos Econômicos e Transformação Digital e de Fazenda e Função Pública enviaram o rascunho da nova Lei à Comissão Europeia.
Os 3 pontos-chave da nova lei de faturamento eletrônico
Espera-se que a aprovação do regulamento, que ainda precisa determinar todos os aspectos técnicos que a faturação deverá cumprir, ocorra durante este ano de 2024. Assim, a obrigação da fatura eletrônica entre empresários e profissionais é dividida em três fases:
- Um ano após a aprovação do regulamento: As empresas com um faturamento anual superior a 8 milhões de euros deverão cumprir com a obrigação de faturamento eletrônico e a comunicação do estado de suas faturas.
- Dois anos após a aprovação do regulamento: Empresas, autônomos e pequenas e médias empresas com faturamento inferior a 8 milhões de euros também estarão sujeitas à obrigação de faturamento eletrônico, embora estejam isentas de informar sobre o estado de suas faturas, que será de caráter voluntário.
- Três anos após a aprovação do regulamento: Todos deverão comunicar o estado de suas faturas, completando assim a obrigatoriedade para todos os atores do tecido empresarial.
Sistema Espanhol de Fatura Eletrônica
A Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) gerenciará a Solução Pública de Faturamento Eletrônico (SPFE), que junto com as plataformas privadas de intercâmbio de faturas eletrônicas que cumpram com os requisitos estabelecidos no Decreto Real, formarão o sistema espanhol de fatura eletrônica.
Por meio desta plataforma pública e gratuita, a AEAT facilita os meios necessários para cumprir com a obrigatoriedade de emitir faturas eletrônicas. Além disso, funcionará como repositório universal de faturas ao qual poderão acessar clientes, fornecedores e a própria AEAT para controlar os prazos de pagamento das empresas a fornecedores e prevenir fraudes.
Aspectos técnicos destacados do novo rascunho
Qual formato devem ter as faturas eletrônicas
As faturas deverão empregar a sintaxe FacturaE para a plataforma que será liberada pela Agência Tributária como registro único, e nos casos em que se devam usar outros formatos vigentes, como UBL ou EDIFACT, também deverão fornecer uma cópia fiel no formato FacturaE para a Solução Pública de Faturamento Eletrônico.
As faturas eletrônicas devem ser identificadas com um código único, que necessariamente incluirá o NIF do emissor, o número e série da fatura, e a data de emissão da fatura. Além disso, durante os primeiros 12 meses, os profissionais que estejam obrigados a emitir faturas eletrônicas deverão acompanhá-las de um documento em formato PDF (poderá ser enviado por qualquer meio e não será remetido à Solução Pública de Faturação Eletrônica) para assegurar sua legibilidade, exceto quando o destinatário das faturas eletrônicas aceitar voluntária e expressamente recebê-las em seu formato original.
Os estados das faturas eletrônicas
Os destinatários de faturas eletrônicas deverão informar, além da aceitação ou rejeição comercial e o pagamento efetivo completo, as datas de aceitação/rejeição e de pagamento da fatura mediante o uso de um serviço eletrônico de comunicação de pagamentos que será fornecido pela Solução Pública de Faturamento Eletrônico, e não ao SII como estava previsto, e terão um prazo máximo de 4 dias corridos (excluindo sábados, domingos e feriados nacionais) para comunicá-lo. Na ausência de rejeição da fatura ou de uma fatura retificativa posterior, presumir-se-á que as faturas são aceitas.
Adicionalmente, a Solução Pública de Faturamento Eletrônico prevê facilitar um mecanismo que permita aos emissores das faturas a comunicação voluntária da cobrança ou do não pagamento de faturas.
Plataformas privadas para a gestão de faturas eletrônicas
Atualmente, existem certos clientes que nos obrigam a utilizar sub-redes de valor agregado de intercâmbio de mensagens, não apenas para as faturas, mas também para mensagens associadas a todo o processo de fornecimento e/ou aprovisionamento. A Lei prevê permitir esta operação desde que se informe mediante cópia fiel em formato FacturaE de toda a faturação produzida na Solução Pública de Faturação Eletrônica fornecida pela Agência Tributária.
Embora alguns detalhes tenham sido fornecidos neste rascunho de janeiro de 2024, ainda devemos continuar aguardando a aprovação do Decreto Real para conhecer todos os detalhes técnicos e a data de início definitiva da obrigatoriedade da fatura eletrônica.
Share
Talvez você possa se interessar
Como se gestiona a faturação com um ERP?
Ninguém pode negar que o ambiente empresarial está cada vez mais competitivo. Por isso, a gestão eficiente através de poderosas ferramentas de software tornou-se um elemento crucial para o crescimento e a sustentabilidade a longo prazo das empresas, especialmente as PMEs. Mas, quais são essas soluções digitais dispostas a catapultar o sucesso da sua empresa?
É obrigatório fazer nota fiscal eletrônica na Espanha? Descubra como fazê-la com SAP Business One
Atualmente, a Espanha está em um processo constante de digitalização de suas empresas com o recentemente aprovado Kit Digital. Assim, um dos principais objetivos desta era da digitalização é a implementação obrigatória da nota fiscal eletrônica. Este fato será desenvolvido de maneira progressiva em várias fases até que nenhuma empresa fique para trás nesse sentido.